Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.301/2001

Denomina a Escola Estadual localizada no Bairro Esperança, Município de Chapadão do Sul, de Escola Estadual Jorge Amado.

LEI Nº 2.301, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.

Denomina a Escola Estadual localizada no Bairro Esperança, Município de Chapadão do Sul, de Escola Estadual Jorge Amado.

Publicada no Diário Oficial nº 5.608, de 5 de outubro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a escola pertencente à Rede Estadual de Ensino, localizada no Bairro Esperança, no Município de Chapadão do Sul-MS, de Escola Estadual Jorge Amado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de outubro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.