Lei Ordinária nº 2.301/2001
Denomina a Escola Estadual localizada no Bairro Esperança, Município de Chapadão do Sul, de Escola Estadual Jorge Amado.
LEI Nº 2.301, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
Denomina a Escola Estadual localizada no Bairro Esperança, Município de Chapadão do Sul, de Escola Estadual Jorge Amado.
Publicada no Diário Oficial nº 5.608, de 5 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a escola pertencente à Rede Estadual de Ensino, localizada no Bairro Esperança, no Município de Chapadão do Sul-MS, de Escola Estadual Jorge Amado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.