Lei Ordinária nº 2.304/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual o Lar da Criança Melvin Jones, com sede na cidade de Rio Brilhante-MS.
LEI Nº 2.304, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Lar da Criança Melvin Jones, com sede na cidade de Rio Brilhante-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.608, de 5 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Lar da Criança Melvin Jones, com sede na cidade de Rio Brilhante-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.