Lei Ordinária nº 2.305/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro Gomes-MS.
LEI Nº 2.305, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro Gomes-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.609, de 8 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro Gomes-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.