Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.313/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Apoio ao Portador de Deficiência Física, com sede em Dourados - Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.313, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Apoio ao Portador de Deficiência Física, com sede em Dourados - Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.621, de 26 de outubro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Apoio ao Portador de Deficiência Física de Dourados, com sede e foro em Dourados - MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de outubro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e

Trabalho

TCF/2000 (CENTRO DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.