Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.314/2001

Declara de Unidade Pública Estadual a ACAIVI - Amigos da Criança e do Adolescente de Ivinhema-MS.

LEI Nº 2.314, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.

Declara de Unidade Pública Estadual a ACAIVI - Amigos da Criança e do Adolescente de Ivinhema-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.621, de 26 de outubro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ACAIVI - Amigos da Criança e do Adolescente de Ivinhema, com sede e foro no Município de Ivinhema-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.17/10/2001(UTILIDADE PÚBLICA ACAIVI)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.