Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.316/2001

Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Barbeiro, Cabeleireiro e Atividades Afins, a ser comemorado na data de 3 de novembro.

LEI Nº 2.316, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.

Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Barbeiro, Cabeleireiro e Atividades Afins, a ser comemorado na data de 3 de novembro.

Publicada no Diário Oficial nº 5.621, de 26 de outubro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Barbeiro, Cabeleireiro e Atividades Afins, a ser comemorado anualmente na data de 3 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de outubro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.