Lei Ordinária nº 2.316/2001
Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Barbeiro, Cabeleireiro e Atividades Afins, a ser comemorado na data de 3 de novembro.
LEI Nº 2.316, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Barbeiro, Cabeleireiro e Atividades Afins, a ser comemorado na data de 3 de novembro.
Publicada no Diário Oficial nº 5.621, de 26 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Barbeiro, Cabeleireiro e Atividades Afins, a ser comemorado anualmente na data de 3 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.