Lei Ordinária nº 2.317/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Espírita Renascer, com sede em Pedro Gomes-MS.
LEI Nº 2.317, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Espírita Renascer, com sede em Pedro Gomes-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.625, de 1º de novembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Espírita Renascer, com sede e foro em Pedro Gomes-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
(mlfg/Sociedade Espírita Renascer/L)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.