Lei Ordinária nº 2.319/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Tabosa de Karatê Kenshi-Kai, com sede em Campo Grande - Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.319, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Tabosa de Karatê Kenshi-Kai, com sede em Campo Grande - Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.625, de 1º de novembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Tabosa de Karatê Kenshi-Kai, com sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.22/10/2001(ASSOCIAÇÃO TABOSA)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.