Lei Ordinária nº 232/1981
Autoriza a publicação de atos da Assembléia Legislativa no Diário
LEI Nº 232, DE 12 DE JUNHO DE 1981.
Autoriza a publicação de atos da Assembléia Legislativa no Diário
Oficial do Estado e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os atos do Poder Legislativo serão obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do Estado.
1º - São atos do Poder Legislativo, para os efeitos desta lei, projetos de resolução, projetos de lei, requerimentos, moções e emendas de autoria das comissões e dos deputados, com as justificativas, bem como os atos da Mesa Diretora.
2º - Imediatamente após a leitura no Pequeno Expediente, a mesa providenciará o envio da proposição a Imprensa Oficial para a publicação nos termos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de junho de 1981.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.