Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 232/1981

Autoriza a publicação de atos da Assembléia Legislativa no Diário

LEI Nº 232, DE 12 DE JUNHO DE 1981.

Autoriza a publicação de atos da Assembléia Legislativa no Diário

Oficial do Estado e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os atos do Poder Legislativo serão obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do Estado.

1º - São atos do Poder Legislativo, para os efeitos desta lei, projetos de resolução, projetos de lei, requerimentos, moções e emendas de autoria das comissões e dos deputados, com as justificativas, bem como os atos da Mesa Diretora.

2º - Imediatamente após a leitura no Pequeno Expediente, a mesa providenciará o envio da proposição a Imprensa Oficial para a publicação nos termos desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de junho de 1981.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.