Lei Ordinária nº 2.328/2001
Dá denominação à Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.328, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dá denominação à Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 5.645, de 4 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estabelecimento Penal de Segurança Máxima de Campo Grande - MS passa a denominar-se "Estabelecimento Penal de Segurança Máxima Jair Ferreira de Carvalho".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
(mlfg/Penitenciária - Jair Ferreira de Carvalho/L)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.