Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.328/2001

Dá denominação à Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.328, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dá denominação à Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande - Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.645, de 4 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Estabelecimento Penal de Segurança Máxima de Campo Grande - MS passa a denominar-se "Estabelecimento Penal de Segurança Máxima Jair Ferreira de Carvalho".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

(mlfg/Penitenciária - Jair Ferreira de Carvalho/L)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.