Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.329/2001

Estabelece procedimento específico para identificação digital de portadores de deficiência física com incapacidade motora dos membros superiores, e dá outras providências.

LEI Nº 2.329, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001.

Estabelece procedimento específico para identificação digital de portadores de deficiência física com incapacidade motora dos membros superiores, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.646, de 5 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos públicos, repartições públicas e setores da iniciativa privada quando do atendimento dos portadores de deficiência física com incapacidade motora dos membros superiores, que não possam executar sua assinatura nos documentos, requerimentos, solicitações ou qualquer outro tipo de expediente, que exijam identificação pessoal e por tal motivo utilizam da impressão digital, deverão dispor de carimbos contendo a informação "identificação digital por incapacidade motora", para carimbar sob a marca da digital do interessado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

TCF/2001 (IDENTIFICAÇÃO DIGITAL DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.