Lei Ordinária nº 2.331/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Vila São Luiz, com sede em Pedro Gomes-MS.
LEI Nº 2.331, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Vila São Luiz, com sede em Pedro Gomes-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.649, de 10 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores da Vila São Luiz, com sede e foro em Pedro Gomes-MS
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
PPTCF/2001 (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA SÃO LUIZ)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.