Lei Ordinária nº 2.332/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Igrejas Evangélicas de Coronel Sapucaia, com sede e foro no Município de Coronel Sapucaia-MS.
LEI Nº 2.332, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Igrejas Evangélicas de Coronel Sapucaia, com sede e foro no Município de Coronel Sapucaia-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.649, de 10 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Igrejas Evangélicas de Coronel Sapucaia, com sede e foro no Município de Coronel Sapucaia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
TCF/2001 (ASSOCIAÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DE CORONEL SAPUCAIA)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.