Lei Ordinária nº 2.334/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Infantil Fênix - CEIF, com sede em Rio Verde de Mato Grosso-MS.
LEI Nº 2.334, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Infantil Fênix - CEIF, com sede em Rio Verde de Mato Grosso-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.649, de 10 de dezembro de 2001, e Republicada no Diário Oficial nº 5.651, de 12 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Infantil Fênix - CEIF, com sede e foro em Rio Verde de Mato Grosso-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.4/12/2001(UTILIDADE PÚBLICA CEIF)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.