Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.334/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Infantil Fênix - CEIF, com sede em Rio Verde de Mato Grosso-MS.

LEI Nº 2.334, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Infantil Fênix - CEIF, com sede em Rio Verde de Mato Grosso-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.649, de 10 de dezembro de 2001, e Republicada no Diário Oficial nº 5.651, de 12 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Educacional Infantil Fênix - CEIF, com sede e foro em Rio Verde de Mato Grosso-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.4/12/2001(UTILIDADE PÚBLICA CEIF)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.