Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.340/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Ovídio Costa III, com sede no Município de Aquidauana-MS.

LEI Nº 2.340, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Ovídio Costa III, com sede no Município de Aquidauana-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.651, de 12 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Ovídio Costa III, com sede e foro no Município de Aquidauana-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.7/12/2001(ASS. OVÍDIO COSTA III)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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