Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.344/2001

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inocência-MS.

LEI Nº 2.344, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inocência-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.651, de 12 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inocência-MS, com sede e foro no Município de Inocência-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.25/10/2001(APAE-INOCÊNCIA)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.