Lei Ordinária nº 2.344/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inocência-MS.
LEI Nº 2.344, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inocência-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.651, de 12 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Inocência-MS, com sede e foro no Município de Inocência-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.25/10/2001(APAE-INOCÊNCIA)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.