Lei Ordinária nº 2.347/2001
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 1.481, de 4 de fevereiro de 1994, alterado pela Lei nº 1.626, de 21 de novembro de 1995, e dá outras providências.
LEI Nº 2.347, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 1.481 , de 4 de fevereiro de 1994, alterado pela Lei nº 1.626 , de 21 de novembro de 1995, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.653, de 14 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.481 , de 4 de fevereiro de 1994, alterado pela Lei nº 1.626 , de 21 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os empréstimos de que trata o art. 1º desta Lei terão as seguintes características financeiras:
I - carência: até 180 (cento e oitenta) dias após o último desembolso;
II - amortização: até 240 meses, de acordo com as normas de financiamento do FONPLATA;
III - juros: variáveis de acordo com as normas de financiamento do FONPLATA, baseadas em taxas dos organismos internacionais de financiamento;
IV - comissão de compromisso: até 1% (um por cento) ao ano sobre o saldo não desembolsado do financiamento;
V - comissão de inspeção e vigilância: 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do empréstimo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1481/1994 de 04/02/1994