Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.347/2001

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 1.481, de 4 de fevereiro de 1994, alterado pela Lei nº 1.626, de 21 de novembro de 1995, e dá outras providências.

LEI Nº 2.347, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 1.481 , de 4 de fevereiro de 1994, alterado pela Lei nº 1.626 , de 21 de novembro de 1995, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.653, de 14 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.481 , de 4 de fevereiro de 1994, alterado pela Lei nº 1.626 , de 21 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os empréstimos de que trata o art. 1º desta Lei terão as seguintes características financeiras:

I - carência: até 180 (cento e oitenta) dias após o último desembolso;

II - amortização: até 240 meses, de acordo com as normas de financiamento do FONPLATA;

III - juros: variáveis de acordo com as normas de financiamento do FONPLATA, baseadas em taxas dos organismos internacionais de financiamento;

IV - comissão de compromisso: até 1% (um por cento) ao ano sobre o saldo não desembolsado do financiamento;

V - comissão de inspeção e vigilância: 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do empréstimo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1481/1994 de 04/02/1994