Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.352/2001

Cria cargo para a estrutura funcional das Comarcas de Campo Grande e Dourados, e altera dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

LEI Nº 2.352, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.

Cria cargo para a estrutura funcional das Comarcas de Campo Grande e Dourados, e altera dispositivos da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 5.655, de 18 de dezembro de 2001, e Republicada no Diário Oficial nº 5.657, de 20 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e depositados no BACEP - Banco de Cargos e Empregos Públicos, onze cargos de assessor jurídico, símbolo PJAJ-6, de provimento em comissão, privativos de bacharel em direito, para assessorar os Juízes de Direito de Entrância Especial.

Parágrafo único. Os cargos de assessor jurídico armazenados no BACEP - Banco de Cargos e Empregos Públicos, serão transferidos automaticamente para a estrutura funcional das Comarcas de Campo Grande e Dourados a partir da nomeação do respectivo Juiz de Direito e do Juiz de Direito Auxiliar.

Art. 2º O

§ 1º do art. 211 e as alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 244 da Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 211. ...

§ 1º É dispensável qualquer interstício quando a remoção for requerida por permuta entre juízes da mesma Comarca ou quando, a critério do Tribunal, aberto concurso de remoção e, simultaneamente, para promoção, não houver candidato inscrito para esta última.

..." (NR)

"Art. 244. ...

I - ....

b) o Vice-Presidente, trinta por cento;

c) o Corregedor-Geral de Justiça, trinta por cento;

..." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, observados os termos legais da Lei Complementa nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.13/12/2001(ALTERA LEI 1.511 )

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994