Lei Ordinária nº 2.353/2001
Institui o Dia do Imigrante no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
Institui o Dia do Imigrante no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 5.655, de 18 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de outubro como o Dia do Imigrante a ser comemorado no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ebm/2001(Institui o Dia do Imigrante no Estado de MS)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.