Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.353/2001

Institui o Dia do Imigrante no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.

Institui o Dia do Imigrante no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.655, de 18 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de outubro como o Dia do Imigrante a ser comemorado no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ebm/2001(Institui o Dia do Imigrante no Estado de MS)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.