Lei Ordinária nº 2.355/2001
Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão dos serviços de administração, operação, conservação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Campo Grande, e dá outras providências.
LEI Nº 2.355, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão dos serviços de administração, operação, conservação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Campo Grande, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.656, de 19 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão, com exclusividade, dos serviços de administração, operação, conservação, manutenção e exploração comercial do Terminal Rodoviário de Campo Grande, precedida de execução de todo o empreendimento às expensas da concessionária e em terreno de sua propriedade, de forma que os investimentos sejam remunerados e amortizados mediante a exploração da obra e dos serviços no prazo da concessão.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos fiscalizadores, autorizado a regulamentar os locais de embarque e desembarque de passageiros, no Município de Campo Grande, dos ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.