Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.358/2001

Modifica a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992.

LEI Nº 2.358, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

Modifica a redação do

§ 1º do art. 1º da Lei nº 1.352 , de 22 de dezembro de 1992.

Publicada no Diário Oficial nº 5.657, de 20 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º da Lei nº 1.352 , de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Para efeito do cumprimento desta Lei consideram-se casas de diversão de qualquer natureza para shows artísticos, rodeios, bailes, exposições de qualquer espécie, inclusive exposições agropecuárias.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1352/1992 de 22/12/1992