Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 236/1981

Declara de Utilidade Pública o Sindicato Rural de Fátima do Sul, com sede em Fátima do Sul.

LEI Nº 236, DE 17 DE JUNHO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública o Sindicato Rural de Fátima do Sul, com sede em Fátima do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 611, de 19 de junho de 1981, página 9. Republicada, por incorreção no número da Lei, no Diário Oficial nº 612, de 20 de junho de 1981, página 7.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica, para todos os efeitos legais, o Sindicato Rural de Fátima do Sul, com sede em Fátima do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.