Lei Ordinária nº 2.361/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio e Acompanhamento, Pesquisas e Estudos da Mulher de Mato Grosso do Sul - IAAPEM, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.361, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio e Acompanhamento, Pesquisas e Estudos da Mulher de Mato Grosso do Sul - IAAPEM, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.657, de 20 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Apoio e Acompanhamento, Pesquisas e Estudos da Mulher de Mato Grosso do Sul - IAAPEM, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
ebm/2001(Instituto de Apoio e Acompanhamento)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.