Lei Ordinária nº 2.370/2001
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Profissional de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ponta Porã-MS.
LEI Nº 2.370, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Profissional de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ponta Porã-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.658, de 21 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Profissional de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ponta Porã-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
(mlfg/Associação Profissional Veículos Rodoviários - Ponta Porã /L)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.