Lei Ordinária nº 2.385/2001
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de Crédito com a União, na modalidade que especifica.
LEI Nº 2.385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de Crédito com a União, na modalidade que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 5.660, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Crédito com a União Federal, na modalidade de Royalties e Compensação Financeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
júlio/mfcj.14/12/2001(CESSÃO DE CRÉDITO-UNIÃO)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.