Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 239/1981

Declara de Utilidade Pública o Centro Comunitária Marechal Rondon - CECOMAR, com sede nesta Capital.

LEI Nº 239, DE 17 DE JUNHO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública o Centro Comunitária Marechal Rondon - CECOMAR, com sede nesta Capital.

Publicada no Diário Oficial nº 611, de 19 de junho de 1981, página 8.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos o Centro Comunitário Marechal Rondon (CECOMAR), com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.