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Lei Ordinária nº 2.390/2001

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano 2002.

LEI Nº 2.390, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano 2002.

Publicada no Diário Oficial nº 5.661, de 28 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

I - DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano 2002, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 2.369.371.700,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil e setecentos reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)

TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

RECEITAS CORRENTES 1.899.674.400 418.773.500 2.318.447.900

Receita Tributária 1.386.098.700 0 1.386.098.700

Receita de Contribuições 0 282.836.800 282.836.800

Receita Patrimonial 450.600 12.230.100 12.680.700

Receita Agropecuária 0 300 300

Receita de Serviços 0 99.491.100 99.491.100

Transferências Correntes 498.021.900 18.610.300 516.632.200

Outras Receitas Correntes 15.103.200 5.604.900 20.708.100

RECEITAS DE CAPITAL 21.645.800 216.896.200 238.542.000

Operações de Crédito 11.381.500 0 11.381.500

Transferências de Capital 8.399.900 205.255.000 213.654.900

Outras Receitas de Capital 1.864.400 11.641.200 13.505.600

DEDUÇÕES PARA O FUNDEF (187.618.200) 0 (187.618.200)

RECEITA TOTAL 1.733.702.000 635.669.700 2.369.371.700

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 1.890.362.000,00 (hum bilhão, oitocentos e noventa milhões, trezentos e sessenta e dois mil reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 479.009.700,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, nove mil e setecentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00)

FISCAL SEGURIDADE TOTAL

Despesas Correntes 1.544.720.900 367.540.220 1.912.261.120

Despesas de Capital 330.376.100 111.469.480 441.845.580

Reserva de Contingência 15.265.000 0 15.265.000

TOTAL 1.890.362.000 479.009.700 2.369.371.700

DESPESA POR ÓRGÃO (R$ 1,00)

TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

PODER LEGISLATIVO

Assembléia Legislativa 68.387.100 0 68.387.100

Tribunal de Contas 35.867.700 0 35.867.700

Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS 5.000 195.100 200.100

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça 104.336.100 0 104.336.100

Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 12.000.000 9.300.000 21.300.000

MINISTÉRIO PÚBLICO

Procuradoria-Geral da Justiça 43.352.600 0 43.352.600

Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 100 289.600 289.700

Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 0 51.900 51.900

PODER EXECUTIVO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL

Secretaria de Estado de Governo 14.101.700 0 14.101.700

Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS 0 76.573.900 76.573.900

Fundo de Investimentos Sociais 0 90.626.200 90.626.200

Secretaria de Estado de Receita e Controle 90.014.500 0 90.014.500

Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 13.814.400 40.400 13.854.800

Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal 0 66.800 66.800

Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos 9.986.000 0 9.986.700

Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de MS 13.371.300 9.066.000 23.437.300

Fundação Escola de Governo de MS 447.000 55.000 502.000

Agência Estadual de Imprensa Oficial 0 4.791.000 4.791.000

Loteria Estadual de MS 0 1.138.800 1.138.800

Empresa de Serviços Agropecuários de MS 1.207.900 710.300 1.918.200

Fundo de Previdência Social dos Servidores de MS 0 180.451.000 180.451.000

Procuradoria-Geral do Estado 5.542.500 0 5.542.500

Fundo Especial da Procuradoria - Geral do Estado 0 700.000 700.000

Instituto de Estudos e Planejamento de MS 1.854.500 100.000 1.954.500

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação 12.399.600 0 12.399.600

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 23.470.900 30.033.000 53.503.900

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 1.080.500 520.000 1.600.500

Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano 600 300.000 300.600

Secretaria de Estado da Produção 1.625.900 0 1.625.900

Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal 7.444.800 15.114.200 22.559.000

Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 2.329.500 35.035.100 37.364.600

Junta Comercial de MS 0 3.164.500 3.164.500

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de MS 5.515.100 5.696.700 11.211.800

Fundo de Terras do Estado de MS 984.200 0 984.200

Fundo de Desenvolvimento Industrial de MS 17.600 264.400 282.000

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo 2.083.300 0 2.083.300

Fundação de Cultura de MS 1.276.900 247.800 1.524.700

Instituto de Meio Ambiental - Pantanal 4.286.000 21.671.900 25.957.900

Fundação de Turismo de MS 193.500 36.000 229.500

Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 0 18.100 18.100

Fundo de Investimentos Culturais de MS 0 9.014.600 9.014.600

Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho 23.658.000 0 23.658.000

Fundação de Esporte e Lazer de MS 850.500 1.380.500 2.231.000

Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 21.100 21.100

Fundo Estadual de Assistência Social 1.355.900 2.916.500 4.272.400

Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 0 51.100 51.100

Fundo de Investimentos Esportivos 0 3.300.000 3.300.000

Secretaria de Estado de Saúde 1.100 0 1.100

Fundação de Serviços de Saúde de MS 22.165.000 13.606.100 35.771.100

Fundo Especial de Saúde de MS 94.569.500 65.368.000 159.937.500

Secretaria de Estado de Educação 272.153.800 0 272.153.800

Fundação Universidade Estadual de MS 28.055.900 1.931.000 29.986.900

Fundação Estadual de Rádio e Televisão Educativa de MS 5.345.500 260.100 5.605.600

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 164.290.000 0 164.290.000

Departamento Estadual de Trânsito de MS 0 36.600.300 36.600.300

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 20.073.100 3.433.200 23.506.300

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MS 0 11.400.100 11.400.100

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 0 129.400 129.400

Procuradoria Geral da Defensoria Pública 10.835.400 0 10.835.400

Encargos Gerais Financeiro do Estado 581.191.300 0 581.191.300

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 16.895.200 0 16.895.200

Reserva de Contingência 15.265.000 0 15.265.000

TOTAL 1.733.702.000 635.669.700 2.369.371.700

III - DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 26.804.200,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e quatro mil e duzentos reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com o seguinte desdobramento:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00

Recursos Próprios 26.700.000

Diretamente Arrecadados 7.200.000

Convênios Diversos 19.500.000

Recursos para Aumento do Patrimônio 4.200

Do Tesouro 2.200

Operações de Crédito 2.000

Outras Fontes 100.000

TOTAL 26.804.200

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Em cumprimento às disposições contidas no artigo 25 da Lei nº 2.267 , de 27 de julho de 2001, o Poder Executivo publicará a Lei Orçamentária Anual com seus anexos.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual .

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contingenciar, pelo Fundo de Investimentos Sociais (FIS) e Secretaria de Estado de Saúde, cota individual, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à indicação de cada Parlamentar com assento na Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, observado o Plano de aplicação a ser encaminhado até 30 de abril de 2002.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2002, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, bem como a despesas com precatórios judiciais;

II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos Municípios;

III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

Art. 12. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita e atendendo inclusive aos preceitos contidos nos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual , fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite do crescimento nominal da receita.

Art. 13. Conjuntamente com o orçamento, serão publicados os quadros de detalhamento da despesa - QDD, especificando para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.

Art. 14. Fica autorizado o Poder Executivo, no interesse da administração, a proceder à centralização parcial ou total de dotações da administração direta, consoante o disposto no caput e parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 15. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual - 2000/2003, as alterações decorrentes desta Lei, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 2.064 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

TCF/2001 (ESTIMA A RECEITA PARA O ANO DE 2002)

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