Lei Ordinária nº 2.394/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Educacional Integrada de Desenvolvimento Individual e Profissionalizante, com sede em Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.394, DE 8 DE JANEIRO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Educacional Integrada de Desenvolvimento Individual e Profissionalizante, com sede em Campo Grande-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.667, de 9 de janeiro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Educacional Integrada de Desenvolvimento Individual e Profissionalizante, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
ebm/2001(Sociedade Educacional Integrada)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.