Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.399/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Criança Esperança, sediada em Aral Moreira-MS.

LEI Nº 2.399, DE 8 DE JANEIRO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Criança Esperança, sediada em Aral Moreira-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.667, de 9 de janeiro de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Clube de Mães Criança Esperança, com sede e foro na cidade de Aral Moreira-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de janeiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.