Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 240/1981

Denomina "Escola Estadual de 1º e 2º Graus Austrílio Capilé Castro", a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Nova Andradina.

LEI Nº 240, DE 17 DE JUNHO DE 1981.

Denomina "Escola Estadual de 1º e 2º Graus Austrílio Capilé Castro", a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Nova Andradina.

Publicada no Diário Oficial nº 611, de 19 de junho de 1981, página 8.

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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Escola Estadual de 1º e 2º Graus Austrílio Capilé Castro", a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Nova Andradina, da cidade de Nova Andradina.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.