Lei Ordinária nº 2.400/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual a Comunhão Espírita Luz e Paz, com sede em Camapuã - MS.
LEI Nº 2.400, DE 8 DE JANEIRO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Comunhão Espírita Luz e Paz, com sede em Camapuã - MS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.667, de 9 de janeiro de 2002.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Comunhão Espírita Luz e Paz, com sede e foro no Município de Camapuã - MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.