Lei Ordinária nº 2.402/2002
Suspende, por tempo determinado, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999.
LEI Nº 2.402, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.
Suspende, por tempo determinado, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 1.993 , de 31 de agosto de 1999.
Publicada no Diário Oficial nº 5.668, de 10 de janeiro de 2002. Revogada pela Lei nº 3.040, de 7 de julho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de cento e oitenta dias, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 1.993 , de 31 de agosto de 1999, na Redação dada pela Lei nº 2.262 , de 16 de julho de 2001
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de janeiro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3040/2005 de 07/07/2005
Lei Ordinária nº 2502/2002 de 04/09/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1993/1999 de 31/08/1999