Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.402/2002

Suspende, por tempo determinado, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999.

LEI Nº 2.402, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.

Suspende, por tempo determinado, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 1.993 , de 31 de agosto de 1999.

Publicada no Diário Oficial nº 5.668, de 10 de janeiro de 2002. Revogada pela Lei nº 3.040, de 7 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspensa, pelo prazo de cento e oitenta dias, a autorização legislativa prevista no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 1.993 , de 31 de agosto de 1999, na Redação dada pela Lei nº 2.262 , de 16 de julho de 2001

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de janeiro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3040/2005 de 07/07/2005

Lei Ordinária nº 2502/2002 de 04/09/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1993/1999 de 31/08/1999