Lei Ordinária nº 2.408/2002
Torna obrigatório o uso de semáforos com acionamento manual para pedestres nas vias públicas que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 2.408, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.
Torna obrigatório o uso de semáforos com acionamento manual para pedestres nas vias públicas que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.683, de 31 de janeiro de 2002. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Nas vias públicas urbanas que tenham fluxo de tráfego intenso, nos locais destinados à travessia de pedestres, fica obrigado o órgão de trânsito responsável a dotar os semáforos com dispositivo de acionamento manual para pedestres, destinados à diminuição do ciclo luminoso, possibilitando uma travessia mais segura e ágil.
Art. 2º Cumpre ao órgão estadual de trânsito instalar o dispositivo nas cidades em que o trânsito não tenha sido municipalizado e fiscalizar a obrigatoriedade nos demais municípios.
Art. 3º A localização dos dispositivos de que trata o artigo 1º desta Lei será atribuição dos órgãos responsáveis pela implantação, manutenção e operacionalização dos equipamentos de controle viário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2002.
Deputado ARY RIGO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.