Lei Ordinária nº 2.409/2002
Proíbe a transferência de presos condenados ou não oriundos de outros Estados, e dá outras providências.
LEI Nº 2.409, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.
Proíbe a transferência de presos condenados ou não oriundos de outros Estados, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.683, de 31 de janeiro de 2002. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibida a transferência de presos, condenados ou não pela justiça, para os presídios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A transferência somente será admitida caso o presidiário possua família já residente no local de transferência há mais de 01 (um) ano, comprovadamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2002.
Deputado ARY RIGO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.