Lei Ordinária nº 241/1981
Declara de Utilidade Pública a Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAMASUL, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 241, DE 17 DE JUNHO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAMASUL, com sede em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 611, de 19 de junho de 1981, página 8.
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Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FAMASUL, entidade de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.