Lei Ordinária nº 2.414/2002
Torna obrigatória a utilização da matéria-prima que menciona, na confecção de pães e similares, e dá outras providências.
LEI Nº 2.414, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.
Torna obrigatória a utilização da matéria-prima que menciona, na confecção de pães e similares, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.685, de 4 de fevereiro de 2002. Ver Decreto nº 10.705, de 20 de março de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º As indústrias, panificadoras e confeitarias instaladas no Estado de Mato Grosso do Sul deverão adicionar, obrigatoriamente, 10% (dez por cento) de farinha de mandioca, na confecção de pães e similares.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei ficará sob responsabilidade do órgão estadual designado pelo Poder Executivo.
Art. 3º O descumprimento ao estabelecido no artigo 1º desta Lei sujeitará os infratores à seguintes penalidades:
I - advertência;
II - em caso de reincidência, multa de, no mínimo, 500 (quinhentas) UFERMS, e, no máximo, 1000 (mil) UFERMS.
Parágrafo único. Em caso de nova reincidência, o fechamento do estabelecimento, até a sua adequação ao disposto nesta Lei. (acrescentado pela Lei nº 2.608, de 27 de janeiro de 2003)
Art. 4º As empresas referidas no artigo 1º terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei, para adequarem-se às exigências nela contidas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2002.
Deputado ARY RIGO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2608/2003 de 27/01/2003
Decreto nº 10705/2002 de 20/03/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.