Lei Ordinária nº 2.416/2002
Dispõe sobre o projeto de implantação asfáltica da rodovia ligando a sede do Município de Laguna Carapã à rodovia BR-463.
LEI Nº 2.416, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.
Dispõe sobre o projeto de implantação asfáltica da rodovia ligando a sede do Município de Laguna Carapã à rodovia BR-463.
Publicada no Diário Oficial nº 5.685, de 4 de fevereiro de 2002. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º O projeto de implantação asfáltica da rodovia ligando a sede do Município de Laguna Carapã à rodovia federal BR-463 compreende as seguintes especificações:
I - Rodovia MS-379;
II - trecho: Laguna Carapã - Carapã-Porto Mercedes - Entroncamento da BR-463 (Trevo da Pedreira);
III - extensão aproximada: 47 (quarenta e sete) quilômetros.
Parágrafo único. A implantação referida no caput integra o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL, Anexo XVIII, período de julho de 2001 a junho de 2003, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 313 , de 29 de agosto de 2001.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Projeto Final de Engenharia, bem como a tomar as demais medidas administrativas cabíveis para viabilizar a implantação do projeto referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2002.
Deputado ARY RIGO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.