Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.419/2002

Institui o Dia do Conselheiro Tutelar, e dá outras providências.

LEI Nº 2.419, DE 22 DE MARÇO DE 2002.

Institui o Dia do Conselheiro Tutelar, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.718, de 25 de março de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 1º (primeiro) de setembro como sendo o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de março de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ebm/2002(Institui o Dia do Conselheiro Tutelar)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.