Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.421/2002

Dispõe sobre reformulação das Tabelas de Retribuições Salariais previstas nas Leis nº s 1.426, de 06 de outubro de 1993 e 1.560, de 22 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.

LEI Nº 2.421, DE 4 DE ABRIL DE 2002.

Dispõe sobre reformulação das Tabelas de Retribuições Salariais previstas nas Leis nº s 1.426 , de 06 de outubro de 1993 e 1.560 , de 22 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.725, de 5 de abril de 2002. Revogada pela Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, art. 51.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do art. 73 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Retribuição Salarial referente aos cargos de provimento efetivo, prevista na Lei nº 1.426 , de 06 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Retribuição Pecuniária dos funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, fica reformulada de acordo com os valores estabelecidos no anexo I desta Lei.

§ 1º Os valores das Tabelas de Retribuição Salarial dos cargos de provimento em comissão pertencentes aos Grupos I a VIII, da Lei nº 1.426 , de 06 de outubro de 1993, alterada pela Lei nº 1.560 , de 22 de fevereiro de 1995, ficam reajustados em 3% (três) por cento no vencimento base do cargo.

§ 2º Os valores fixados nas tabelas mencionadas neste artigo serão devidos a partir de 01 de maio de 2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de abril de 2002.

Deputado

ARY RIGO

Presidente

ANEXO I DA LEI Nº 2.421, DE 04 DE ABRIL DE 2002.

ANEXO I

ANEXO III - TABELA IX

RETRIBUIÇÃO SALARIAL

ESCALA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS

NÍVEL ELEMENTAR NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR

REF. VENCIMENTO REF. VENCIMENTO REF. VENVIMENTO

01 216,92 10 296,75 19 413,50

02 223,43 11 305,65 20 425,91

03 230,13 12 314,82 21 438,69

04 237,03 13 324,26 22 451,85

05 244,14 14 333,99 23 465,41

06 251,46 15 344,01 24 479,37

07 259,00 16 354,33 25 493,75

08 266,77 17 364,96 26 508,56

09 274,77 18 375,91 27 523,82

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4205/2012 de 06/06/2012

Lei Ordinária nº 2981/2005 de 03/05/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1426/1993 de 06/10/1993

Lei Ordinária nº 1560/1995 de 22/02/1995