Lei Ordinária nº 2.422/2002
Altera dispositivo da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
LEI Nº 2.422, DE 9 DE ABRIL DE 2002.
Altera dispositivo da Lei nº 2.073 , de 7 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 5.728, de 10 de abril de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 2.073 , de 7 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os Conselhos Estadual e Municipais do Idoso serão órgãos permanentes e deliberativos, de composição paritária, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas, de organizações representativas dos idosos e entidades da sociedade civil prestadoras de serviço a esse segmento da população." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de abril de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2073/2000 de 07/01/2000