Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.425/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Monteiro Desportiva e Cultural de Karatê Lenshi-Kaan do Brasil, com sede em Iguatemi-MS.

LEI Nº 2.425, DE 9 DE ABRIL DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Monteiro Desportiva e Cultural de Karatê Lenshi-Kaan do Brasil, com sede em Iguatemi-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.728, de 10 de abril de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Monteiro Desportiva e Cultural de Karatê Lenshi-Kaan do Brasil, com sede e foro no Município de Iguatemi-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de abril de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

ebm/2002(Associação Monteiro Desportiva e Cultural)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.