Lei Ordinária nº 2.425/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Monteiro Desportiva e Cultural de Karatê Lenshi-Kaan do Brasil, com sede em Iguatemi-MS.
LEI Nº 2.425, DE 9 DE ABRIL DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Monteiro Desportiva e Cultural de Karatê Lenshi-Kaan do Brasil, com sede em Iguatemi-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.728, de 10 de abril de 2002.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Monteiro Desportiva e Cultural de Karatê Lenshi-Kaan do Brasil, com sede e foro no Município de Iguatemi-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de abril de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
ebm/2002(Associação Monteiro Desportiva e Cultural)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.