Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.431/2002

Disciplina o trabalho de leitura do consumo de água e energia elétrica pelas respectivas empresas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.431, DE 22 DE ABRIL DE 2002.

Disciplina o trabalho de leitura do consumo de água e energia elétrica pelas respectivas empresas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.738, de 24 de abril de 2002.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas responsáveis pelo fornecimento de água e energia elétrica, no território do Estado de Mato Grosso do Sul, serão obrigadas ao planejamento prévio da data do trabalho de leitura domiciliar do respectivo consumo, fixando dia certo para a realização desse serviço.

Art. 2º A fixação da data da leitura por rua, em cada cidade do Estado, terá a duração de, no mínimo, 12 (doze) meses e, depois desse lapso de tempo, se houver alteração, cada consumidor deverá ser informado com antecedência de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º A cobrança pela média de consumo anterior só será permitida se, no dia fixado para a leitura, não houver condições para tal, seja por ausência do consumidor ou outro motivo inibidor.

Parágrafo único. Para caracterizar as situações de que trata o caput deste artigo, o leiturista fará relatório sucinto, com sua assinatura e de, pelo menos, uma testemunha, moradora ou estabelecida na vizinhança, deixando uma cópia no local da impossibilitada leitura.

Art. 4º As empresas fornecedoras terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para adaptar os seus serviços de leitura.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de abril de 2002.

Deputado ARY RIGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.