Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.434/2002

Acrescenta o § 3º ao art. 4º da Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001.

LEI Nº 2.434, DE 8 DE MAIO DE 2002.

Acrescenta o

§ 3º ao art. 4º da Lei nº 2.366 , de 20 de dezembro de 2001.

Publicada no Diário Oficial nº 5.748, de 9 de maio de 2002. Revogada pela Lei nº 2.645, de 11 de julho de 2003, art. 29.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 3º ao art. 4º da Lei nº 2.366 , de 20 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 3º A regra de dedução disposta no caput pode ser aplicada, também e no que couber, aos casos de transferências de recursos, bens ou mercadorias a programas sociais, nos termos e limites regulamentares." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 21 de dezembro de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2645/2003 de 11/07/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2366/2001 de 20/12/2001