Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 244/1981

Autoriza o Poder Executivo a doar a Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul-COHAB/MS uma área de terras situada no município de Coxim.

LEI Nº 244, DE 29 DE JUNHO DE 1981.

Autoriza o Poder Executivo a doar a Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul-COHAB/MS uma área de terras situada no município de Coxim.

Publicada no Diário Oficial nº 618, de 30 de junho de 1981, página 9.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Companhia de

Habitação Popular de Mato Grosso do Sul-COHAB/MS uma área de terras situada em Coxim, neste Estado, com 49 hectares, 8.904 m² e 5.980

cms, adquirida de Adelina Barbosa Tognini pelo Estado de Mato Grosso do Sul através de Escritura Pública de Aquisição de Imóvel, em decorrência de desapropriação amigável, lavrada a fls. 122 do

Livro 457 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Campo Grande, matriculada sob Nº 01/6.019, Livro 02, Ficha 001, do Registro de

Imóveis da Comarca de Coxim (1ª Circunscrição), em 24 de novembro de 1.980.

Art. 2º A doação do Imóvel referido no art. 1º desta Lei será efetivada mediante escritura pública.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de junho de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

GAZI ESGAIB

Secretário de Estado de Administração

PAULO AMÉRICO DOS REIS

Secretário de Estado de Obras Públicas

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Livro 457

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.