Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.442/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso, com sede no Distrito de Paraíso, Município de Costa Rica-MS.

LEI Nº 2.442, DE 9 DE MAIO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso, com sede no Distrito de Paraíso, Município de Costa Rica-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.749, de 10 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso, com sede e foro no Distrito de Paraíso, Município de Costa Rica-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

ebm/2002(Associação de Desenvolvimento Comunitário de Paraíso)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.