Lei Ordinária nº 2.443/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Terceira Idade de Cassilândia, com sede em Cassilândia-MS.
LEI Nº 2.443, DE 9 DE MAIO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação da Terceira Idade de Cassilândia, com sede em Cassilândia-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.749, de 10 de maio de 2002.
eO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Terceira Idade de Cassilândia, com sede e foro no Município de Cassilândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de maio de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
ebm/2002(Associação da Terceira Idade de Cassilândia)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.