Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.444/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Portadores de Esclerose Múltipla de Mato Grosso do Sul (ASPEM-MS), com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.444, DE 9 DE MAIO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Portadores de Esclerose Múltipla de Mato Grosso do Sul (ASPEM-MS), com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.749, de 10 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Portadores de Esclerose Múltipla de Mato Grosso do Sul (ASPEM-MS), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

ebm/2002(Associação de Portadores de Esclerose Múltipla)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.