Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.449/2002

Institui o Dia das Artes Marciais no Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.449, DE 17 DE MAIO DE 2002.

Institui o Dia das Artes Marciais no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.755, de 20 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Artes Marciais, a ser comemorado, anualmente, em 26 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ebm/2002(Dia das Artes Marciais)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.