Lei Ordinária nº 2.450/2002
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação - SIMTED, com sede em Cassilândia-MS.
LEI Nº 2.450, DE 23 DE MAIO DE 2002.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação - SIMTED, com sede em Cassilândia-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 5.758, de 23 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação - SIMTED, com sede e foro no Município de Cassilândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de maio de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho
ebm/2002(Sindicato Municipal dos Trabalhadores)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.