Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.454/2002

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul," com sede e foro no Município de Novo Horizonte do Sul-MS.

LEI Nº 2.454, DE 23 DE MAIO DE 2002.

Declara de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul," com sede e foro no Município de Novo Horizonte do Sul-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.759, de 24 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte do Sul," com sede e foro no Município de Novo Horizonte do Sul-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de maio de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho mfcj.4/4/2002(UTILIDADE PÚBLICA APAE NOVO HORIZONTE)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.